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Plano Diretor [Ambiental]

  • EAS AMBIENTAL
  • 1 de nov. de 2017
  • 1 min de leitura

O planejamento urbanístico antes não apresentava caráter jurídico, ou seja, não estava normatizado e nem era exigível. Porém, para o crescimento das cidades, a edição de um plano diretor nunca seria demais e, na verdade, só ajudaria no controle das desigualdades, na justiça e dignidade da sociedade. Por conta disso, muitos municípios editavam planos diretores, que só ganhavam características jurídicas se fossem incorporados na legislação dos municípios (DALLARI e FERRAZ, 2010).

Com a normatização do planejamento urbano pela Constituição Federal, com o objetivo de garantir e operacionalizar a política pública do desenvolvimento urbano, foi definido o Plano Diretor “como principal instrumento de implementação de uma política de desenvolvimento e expansão urbana” (DALLARI e FERRAZ, 2010). O artigo constitucional é o 182 e parágrafos, já mencionados.

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