Aterro sanitário em valas
- EAS AMBIENTAL
- 17 de jan. de 2018
- 3 min de leitura

O aterro sanitário em valas é uma técnica para a disposição de resíduos urbanos no solo, em municípios de pequeno porte, onde a produção diária de lixo não deve ultrapassar 10 (dez) toneladas. Vale lembrar que a grande maioria dos municípios no Estado de São Paulo produz mais ou menos essa quantidade de resíduos. O confinamento dos resíduos sem compactação impede o aproveitamento integral da área a ser aterrada, fato que torna esse processo de utilização não recomendado para os municípios com produção de resíduos superior a 10 (dez) toneladas por dia. Acima desse volume, para a utilização de aterros na forma de valas seria necessária a abertura constante de valas, tornando essa técnica inviável economicamente. Além disso, municípios de grande porte têm maiores condições de manter um aterro sanitário convencional.
Procedimentos operacionais
Recepção de resíduos: A definição dos tipos de resíduos permitidos no aterro sanitário em valas é efetuado na fase do projeto e deve ser submetido à aprovação do órgão ambiental; porém, durante a operação do empreendimento é importante verificar se os resíduos que estão sendo encaminhados são compatíveis com aqueles pré-estabelecidos. Deve ser estabelecida uma rotina de recepção dos resíduos, efetuando-se, pelo menos, uma inspeção visual e o registro de entrada, conforme especificado a seguir.
✔ Registros: É importante efetuar o registro dos resíduos que entram na área do aterro, inclusive para acompanhar seu desenvolvimento, avaliando se os volumes recebidos estão compatíveis com a ocupação de áreas e com a vida útil estimada no projeto, bem como registrando os tipos de resíduos recebidos e verificando sua procedência. Sugere-se a implantação de um sistema de registro, por meio de uma ficha (modelo anexo), contendo informações como: tipo de resíduo, quantidade estimada, placa do veículo, responsável pelo registro etc. Como exemplo, são descritos, a seguir, alguns tipos de resíduos permitidos e não permitidos para a disposição nos aterros sanitários em valas.
✔ Resíduos permitidos: Conforme previsto na Resolução CONAMA 404/2008, os resíduos sólidos permitidos nos aterros sanitários de pequeno porte são aqueles provenientes de domicílios, de serviços de limpeza urbana, de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, que estejam incluídos no serviço de coleta regular de resíduos e que tenham características similares aos resíduos sólidos domiciliares.
✔ Resíduos não permitidos:
• Resíduos perigosos;
• Resíduos da construção civil;
• Resíduos provenientes de atividades agrosilvopastoris;
• Resíduos de mineração; e
• Resíduos de serviços de saúde, sem tratamento prévio ou sujeitos às exigências de destinação especial.
Operação das valas: Dimensões das valas; Abertura e vida útil das valas; Disposição dos resíduos; Cobertura diária; Cobertura final; Cobertura vegetal; Drenagens superficiais;e Demarcação das valas encerradas.
Controle de acesso: Controle de vetores; e Treinamento da equipe.
Manutenção: Acesso; Isolamento físico - Cercamento e portões; Isolamento visual - Barreira vegetal; Aceiro; Limpeza da área; Sistema de drenagem de águas pluviais;
Recalques; Cobertura vegetal; e Manutenção das máquinas e equipamentos.
Monitoramento: Inspeções visuais; e Águas superficiais e subterrâneas.
Considerações finais: Uma operação feita com critério é condição essencial para o sucesso desse tipo de aterro. Se forem seguidas as orientações apresentadas neste documento, o encerramento do aterro será de fácil execução e com custo baixo.

Imagem: Cobertura vegetal após o seu fechamento
Observação: O aterro da cidade de Pereira Barreto é em valas
Fonte: MANUAL DE OPERAÇÃO DE ATERROS EM VALAS. SÃO PAULO, 2010.
Só se pode vencer a natureza obedecendo-lhe.
Francis Bacon
Engenheira Ambiental e Sanitária
Mariene Bonfim Holanda
BR
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