Licitação Ambiental
- EAS AMBIENTAL
- 12 de jan. de 2018
- 1 min de leitura

Segundo o art. 3º da Lei No 8.666/1993 da constituição Brasileira, Licitação é aquela que garante a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Pode-se dizer que a licitação é o procedimento administrativo formal que contribui para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, mediante a inserção de critérios socioambientais e econômicos nas aquisições de bens, contratações de serviços e execução de obras. A Constituição Federal, art. 37, inciso XXI, prevê para a Administração Pública a obrigatoriedade de licitar. Esse artigo foi regulamentado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município
Fonte: Conceito Ambiental - Consultoria e Assessoria
Viva em harmonia com as leis da natureza e você nunca será pobre. Viva em harmonia com opiniões e nunca será rico.
Sêneca
Engenheira Ambiental e Sanitária
Mariene Bonfim Holanda
BR
Comments