PERICIA JUDICIAL AMBIENTAL
- EAS AMBIENTAL
- 16 de nov. de 2017
- 1 min de leitura
A especificidade característica dos danos ambientais confere relevância à prova pericial na análise jurisdicional dos danos e riscos ambientais. Assim como a transdiciplinaridade das informações que envolvem a configuração probatória de um dano ambiental, frequentemente ensejará a realização de análises complexas que, exigem abrangência de conhecimento. Além disso, a questão da complexidade em matéria ambiental torna o aprofundamento e intensificação das intersecções entre direito e ciência essenciais, bem como revela a importância da existência de critérios substanciais que sirvam de elemento para análise e ponderação da prova científica. Os laudos periciais, na condição de prova cientifica, auxiliam a decisão judicial ao cumprimento da ordem constitucional de assegurar às presentes e futuras gerações um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio. Na avaliação de um bem ambiental se deve levar em consideração, dentre outros fatores, a sua vulnerabilidade, representatividade, criticidade e a toxicidade dos compostos que o atingiram. Grande parte dos danos ambientais advém de práticas e procedimentos com substâncias perigosas onde os cuidados com a proteção ao meio ambiente são desconhecidas ou negligenciadas e a ocorrência de acidentes ou vazamentos durante o desenvolvimento dos processos produtivos decorre de transporte ou de armazenamento de matérias primas e produtos. Tais danos adquirem maior relevância quando expõem a população às substâncias tóxicas, implicando em riscos à saúde humana. A metodologia científica utilizada na perícia segue, criteriosamente, as normas técnicas vigentes para a realização de avaliações de impactos ambientais. Além disso, os laboratórios utilizados para análise química possuem acreditação pelo INMETRO ISO IEC 17025 e os pareceres científicos têm independência e transparência, conferindo total credibilidade à realização dessa modalidade de prova.

Fonte: Hera Consultoria














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