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RECURSOS HÍDRICOS

  • EAS AMBIENTAL
  • 28 de dez. de 2017
  • 2 min de leitura

A água é um bem indispensável para todas as atividades econômicas e essencial para qualidade de vida da sociedade, sendo responsabilidade do poder público sua gestão para garantir o atendimento em quantidade e qualidade das necessidades das atuais e futuras gerações. No Brasil em função da implantação das Políticas Nacional e Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos, foram estabelecidas novas imposições de ordem legal e institucional associadas à utilização desses recursos, que acarreta sérias implicações para o setor produtivo, em especial a questão da outorga de direitos de uso e a correspondente cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Por outro lado, a escassez de água pode causar fortes impactos na cadeia produtiva, fatores que exigem das indústrias uma reestruturação em seus processos visando à racionalização do uso de água e respectiva minimização de efluentes gerados. As empresas industriais e agroindustriais consumidoras de água têm hoje a necessidade de adotar políticas de conservação desse importante insumo, com controle de perdas e desperdícios, práticas de reuso de água e efluentes, para estarem preparadas para os novos desafios impostos, objetivando garantir que esse recurso não se torne um fator restritivo ao crescimento do setor.


Outorga de direitos de uso:

A captação de águas, o lançamento de efluentes tratados, ou qualquer outro tipo de derivação de rios e mananciais superficiais ou subterrâneos, precisa de uma autorização do poder público, denominada outorga de direitos de uso. No Estado de São Paulo, qualquer usuário de águas superficiais e/ou subterrâneas deve solicitar uma autorização para o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), que é o órgão responsável pelo gerenciamento de recursos hídricos, que estará vinculada ao respectivo licenciamento ambiental do empreendimento. Nos casos de rios de domínio da União, a solicitação é de responsabilidade da Agência Nacional de Águas (ANA), porém a tramitação do processo é realizada em conjunto com o DAEE.

Cobrança pelo Uso da Água

No Estado de São Paulo a Lei nº 12.183/05 dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do domínio do Estado, estabelecendo os procedimentos para fixação de seus limites, condicionantes e valores, regulamentada pelo Decreto nº 50.667/06. Todos os usuários que captam água diretamente de rios e lagos; usam água de poços profundos; e lançam esgotos nos rios que estão situados nas bacias hidrográficas onde a cobrança já está implantada, tem que pagar pelo uso dos recursos hídricos. Para quem utiliza a rede pública, esta cobrança poderá ser feita na própria conta de água, dependendo da concessionária local responsável pelo abastecimento. Para quem utiliza diretamente águas subterrâneas e /ou superficiais a cobrança é realizada através de boleto bancário da Agência Nacional de Águas (ANA), para águas federais ou do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), para águas estaduais, ou ainda da Agência de Bacia.

Visite o site DAEE

Fonte: FIESP

Engenheira Ambiental e Sanitária

Mariene Bonfim Holanda


 
 
 

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