↪ SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS
- EAS AMBIENTAL
- 29 de dez. de 2017
- 2 min de leitura

Produto Perigoso é qualquer material sólido, líquido ou gasoso que seja tóxico, radioativo, corrosivo, quimicamente reativo, ou instável durante a estocagem prolongada em quantidade que apresente potencial para ameaça à vida, à propriedade ou ao meio ambiente (pela definição da United States Department of Energy), seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Na modalidade terrestre são todos os produtos relacionados na Resolução nº 420/04 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que represente risco para a saúde das pessoas, para a segurança pública ou para o meio ambiente. A Resolução define as informações gerais, os números ONU (Organização das Nações Unidas) e de risco, a classe de risco, o risco subsidiário dos produtos. O transporte de produtos perigosos envolve o deslocamento de um produto perigoso de um ponto para outro com técnicas e cuidados especiais, segundo regulamentação do Decreto Federal nº 96.044/88, que descreve todas as diretrizes necessárias para o transporte rodoviário de produtos perigosos. Os veículos que transportam produtos perigosos são identificados pelo uso de um retângulo de cor laranja, de tamanho 30×40 cm, chamado painel de segurança afixado nas laterais, na frente e na traseira e em alguns casos pelo porte de um losango de tamanho 30×30 cm, de cores e desenhos variados, chamado rótulo de risco, afixado nas laterais e traseira. Os rótulos de risco identificam a classe de risco do produto e os painéis de segurança, através de números identificam seus riscos e o produto transportado (segundo figura abaixo). Quando o painel de segurança não portar números, significa que no veículo encontram-se vários produtos embalados.
Sinalização de Transporte de Substâncias Químicas
A autorização ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos é um documento obrigatório a partir de 10 de junho 2012, conforme a Instrução Normativa Ibama nº 5/12, para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual (para os terrestres e fluviais), de produtos perigosos. Portanto, serão obrigatórios para os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário (veículos), ferroviário (trens) ou aquaviário (embarcações), que exercem a atividade em mais de um estado (configurando dessa forma o transporte interestadual), e os transportadores de produtos perigosos nos modais marítimos (embarcações).
Aqueles transportadores que realizam a atividade em apenas uma unidade da federação (dentro do Estado ou do Distrito Federal) devem seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art 8º da Lei Complementar nº 140/2011.
A autorização será emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental, em conformidade com as regras do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF). Para emissão da autorização, acesse o site do Ibama. A emissão da autorização é gratuita para as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem regularizadas no CTF.
No município de São Paulo, de acordo com a Lei municipal 11.368/93 e seu Decreto regulamentador 50.446/09, é necessário que as empresas que operam com produtos perigosos se cadastrem para obter a Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos (LETPP). Este procedimento é realizado diretamente pelo site da Prefeitura Municipal de São Paulo na Secretaria de Transportes.
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Mais informações visite o site FIESP
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