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Capivara protegida pela Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1.998

  • EAS AMBIENTAL
  • 2 de jan. de 2018
  • 2 min de leitura

Estes animais são protegidos pela Lei de Crimes Ambientais CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE ↪ Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

MAS POR QUÊ NÃO EXTERMINAR AS CAPIVARAS?

Vamos analisar pelo ponto de vista de direito dos animais, ambiental e saúde pública, os três principais círculos em interseção que a relação homem-capivara ocupa:

1) Direito dos animais: A UNESCO, em 1978, já publicava sua Declaração Universal dos Direitos dos Animais, onde no seu primeiro artigo manifesta: “Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência”. A humanidade caminha então cada vez mais no reconhecimento que os animais são seres sencientes, sentem, portanto dor, felicidade e angustia, entre outros sentimentos. É obvio, portanto, que por respeito aos animais, a eutanásia não é o caminho.


2) Ambiental: A nova constituição brasileira, ainda sob os calores pós-ditadura, em 1988, considerou a proteção a fauna e flora em seu artigo 225, §1, inciso VII, declarando que o poder público deve: “Proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”. Outrossim, a Lei de Crimes ambientais (Lei

), em seu Art. 32 prevê: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: detenção, de três meses a um ano, e multa”. Portanto, as capivaras estão protegidas por leis ambientais e não podem ser exterminadas.

A solução é aceitar que os animais irão conviver com o homem e estabelecer uma política de manejo efetivo, a médio prazo, com controle de sua população, harmonizando o convívio homem-natureza.


A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida.

João Bosco da Silva


Fontes: JusBrasil e ZooVet


Engenheira Ambiental e Sanitária

Mariene Bonfim Holanda


BRASIL



 
 
 

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